InfinitePay - O que acontece se eu contratar operações de crédito e usar meus recebíveis como garantia?

Em 07 de junho de 2021, entraram em vigor a Resolução 4.734/2019 e da Circular 3.952/2019, publicadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Conselho Monetário Nacional (CMN), definindo condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis e operações de crédito com garantia de recebíveis.

 

Por conta das novas normas, todas as credenciadoras, como é o caso da InfinitePay, passaram a registrar os valores que o estabelecimento tem a receber decorrentes das vendas realizadas, em um sistema centralizado de registro, que é disponibilizado por uma das chamadas Registradoras de Recebíveis.

 

Além disso, as instituições financeiras que contratarem operações de crédito com estes estabelecimentos comerciais, em que os recebíveis sejam dados como garantia ou utilizados para pagar o valor tomado, também podem informar a existência destes contratos diretamente nas Registradoras de Recebíveis.

 

Por conta disso, caso você tenha contratado operações de crédito com instituições financeiras e a forma de pagamento acordada tenha sido o desconto de recebíveis, a partir do momento que essas instituições informarem a existência destes contratos nas Registradoras de Recebíveis, o pagamento pela InfinitePay passará a ser feito diretamente ao credor até o limite indicado por elas, e não na sua conta bancária.

 

Isso significa que a InfinitePay continua pagando as suas vendas como antes, só que as novas normas determinam que, nesse cenário, o pagamento seja feito diretamente ao credor, e, por isso, você poderá notar uma diferença entre o valor das vendas no aplicativo e o valor que será transferido para a sua conta bancária.

 

Em alguns casos, se o valor que o credor registrou como débito nas Registradoras de Recebíveis for superior ao valor a receber pelas vendas feitas pelo estabelecimento, pode ser, inclusive, que o pagamento seja feito integralmente para o credor.

 

É importante ressaltar que isso não quer dizer que a InfinitePay esteja retendo algum valor decorrente das suas vendas, ou infringindo o Contrato por não transferir o valor para a sua conta bancária.

 

Assim como o seu estabelecimento, a InfinitePay também está submetida a essas normas ditadas pelo Banco Central, assim como às demais Regras de Mercado dos Meios de Pagamento, o que, inclusive, está previsto na Cláusula 4.1. do nosso Contrato de Afiliação.